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Jurisprudências

STJAREsp 2.844.731

Previdência privada: resgate de contribuições

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Previdenciário
  • Previdência privada
  • Resgate de contribuições
  • Correção monetária plena
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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. SÚMULA 289/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula 289, estabelece que a restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção monetária plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda, ainda que o regulamento da entidade preveja critério diverso.

2. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se ao caso a Súmula 83 do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial pela divergência quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

3. A alegação de violação aos dispositivos da Lei Complementar 108/2001 e da Lei Complementar 109/2001 não foi devidamente prequestionada, incidindo o óbice da Súmula 211 do STJ.

4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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