STJAgInt no AREsp 3.038.003
Compra e venda: veículo
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Concorrencial
- Compra e venda
- Veículo
- Fundamentação da decisão
- Ausência de violação do art. 489 do ncpc
- Fraude
- Dano
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESFAZIMENTO DE NEGÓCIO. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO NCPC. FRAUDE. DANO. CONCORRÊNCIA DE CULPAS. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não há que se falar em negativa da prestação jurisdicional, se o Tribunal local, clara e fundamentadamente, dirimiu as questões que lhe forem submetidas.
2. Alterar as conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula nº 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.