STJAgInt no RMS 77.463
Inobservância do princípio da dialeticidade
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inobservância do princípio da dialeticidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário porque as razões do apelo não cuidaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido.
2. À luz desse pronunciamento, caberia ao agravante apontar o desacerto do alicerce que sustenta a decisão combatida, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria ela subsistir. Todavia, passando ao largo do único sustentáculo do decisum impugnado, limitou-se o agravante a reiterar o alegado direito a ser promovido ao posto de Primeiro-Tenente e ter sua remuneração calculada com base nos proventos de Capitão.
3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.