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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 77.463

Inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. A decisão agravada não conheceu do recurso ordinário porque as razões do apelo não cuidaram de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido.

2. À luz desse pronunciamento, caberia ao agravante apontar o desacerto do alicerce que sustenta a decisão combatida, demonstrando ao colegiado o motivo pelo qual não deveria ela subsistir. Todavia, passando ao largo do único sustentáculo do decisum impugnado, limitou-se o agravante a reiterar o alegado direito a ser promovido ao posto de Primeiro-Tenente e ter sua remuneração calculada com base nos proventos de Capitão.

3. Não se conhece do agravo interno cujos argumentos não combatem, específica e integralmente, a razão da decisão agravada. Precedentes.

4. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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