Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.089.589

Prisão civil por débito alimentar: via estreita

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Prisão civil por débito alimentar
  • Via estreita
  • Alegada incapacidade financeira do alimentante
  • Inadequação da via eleita para dilação probatória
  • Proposta de parcelamento
  • VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E FAMÍLIA. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. PRISÃO CIVIL POR DÉBITO ALIMENTAR. SÚMULA 691/STF. VIA ESTREITA. ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROPOSTA DE PARCELAMENTO. ART. 528, §§ 2º E 6º, DO CPC. ART. 314 DO CC/2002. NÃO CONHECIMENTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

1. Habeas corpus preventivo contra decisão monocrática que indeferiu liminar em writ impetrado no Tribunal distrital, mantendo a possibilidade de prisão civil por inadimplemento de alimentos.

2. A questão recursal consiste em examinar se (i) é possível superar a Súmula 691/STF em face de alegada ilegalidade manifesta; (ii) a incapacidade financeira do alimentante pode ser apreciada na via estreita do habeas corpus; e (iii) a proposta de parcelamento do débito afasta o decreto prisional.

3. A impetração contra decisão que denega liminar em outro habeas corpus, em regra, não é admitida, ausente teratologia ou ilegalidade flagrante, conforme a Súmula 691/STF.

4. A via do habeas corpus não comporta dilação probatória, sendo inadequada para aferir a real capacidade econômica do devedor de alimentos ou reavaliar fatos controvertidos ligados ao débito executado. 4.1. A justificativa do devedor somente afasta a prisão quando comprovada impossibilidade absoluta de pagar, nos termos do art. 528, § 2º, do CPC, o que não se demonstrou de plano.

5. A proposta de parcelamento não suspende ou elide a ordem de prisão. O art. 528, § 6º, do CPC condiciona a suspensão ao efetivo pagamento, e o art. 314 do CC/2002 impede impor ao credor o recebimento por partes sem ajuste.

6. Habeas corpus não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, não conhecer o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.