STJAgInt no AREsp 3.023.268
Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Cumprimento de sentença
- Remessa dos autos de ofício à contadoria judicial
- Possibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REMESSA DOS AUTOS DE OFÍCIO À CONTADORIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.
1. O Tribunal de origem se manifestou de forma clara e fundamentada sobre os pontos alegados como omissos, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Ausência de violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC.
2. Nos termos do art. 524, § 2º, do CPC, o envio dos autos à Contadoria Judicial independe de controvérsia sobre valores, sendo possível ao juiz determinar, inclusive de ofício a remessa para verificação dos cálculos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
3. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.