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Jurisprudências

STFRHC 258.031 AgR-ED

Ausência dos requisitos de cabimento

Relator(a): Cristiano Zanin

  • Ausência dos requisitos de cabimento

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DE CABIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em habeas corpus, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, denegou a ordem.

2. Recorrente condenado, com trânsito em julgado em 1º/9/2024, à pena de 4 anos de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de supressão de tributo estadual, em continuidade delitiva (art. 1º, I, II e IV, da Lei n. 8.137/1990 combinado com o art. 71 do Código Penal).

II. Questão em discussão

3. Saber se estão presentes os pressupostos de cabimento dos embargos de declaração previstos no art. 319 do Código de Processo Penal — CPP e no art. 337 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal — RISTF.

III. Razões de decidir

4. Nos termos do art. 337 do RISTF, cabem embargos de declaração quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que deva ser sanada. No caso, não se verifica a presença de nenhuma dessas hipóteses.

5. Os argumentos veiculados neste recurso, tal como postos, apenas buscam a rediscussão da matéria e exprimem o inconformismo com o resultado do julgamento, o que é inviável nesta via recursal.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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