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Jurisprudências

STFRHC 255.896 AgR-EDv-AgR

Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores

Relator(a): Dias Toffoli

  • Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores
  • Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal
  • Baixa imediata dos autos

Ementa

Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Mera reiteração dos argumentos já refutados nas decisões anteriores. Óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Agravo não conhecido. Baixa imediata dos autos.

1. É inviável o agravo cujas razões consistem, essencialmente, na reiteração das teses veiculadas anteriormente, o que atrai o óbice do Enunciado nº 287 da Súmula do STF.

2. Agravo regimental não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independente de publicação.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Não votou a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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