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Jurisprudências

STFHC 253.310 AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025

Ementa

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

EMENTA

Agravo regimental em habeas corpus. Crimes do art. 35, caput, c/c o art. 40, inciso IV, da Lei nº 11.343/06. Impetração dirigida contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça e substitutiva de revisão criminal. Absolvição. Inviabilidade. Reexame do acervo fático-probatório. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.4.2025 a 11.4.2025.

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