Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.136.851

Alegação de cerceamento de defesa em perícia judicial

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM PERÍCIA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, em recurso especial, é possível apreciar alegada ofensa a dispositivos constitucionais, e (ii) verificar se a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa, relacionado ao laudo pericial judicial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia contrariedade a texto constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 105, III, a).

4. O juiz é destinatário da prova e pode determinar as provas necessárias, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC; a conclusão do Tribunal de origem pela suficiência e higidez do laudo oficial afasta o alegado cerceamento.

5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da adequação da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.