STJAgInt no AREsp 3.136.851
Alegação de cerceamento de defesa em perícia judicial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Alegação de cerceamento de defesa em perícia judicial
- Inadequação da via especial para matéria constitucional
- Óbice da súmula 7/STJ
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA EM PERÍCIA JUDICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ESPECIAL PARA MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se, em recurso especial, é possível apreciar alegada ofensa a dispositivos constitucionais, e (ii) verificar se a revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de cerceamento de defesa, relacionado ao laudo pericial judicial, demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Superior Tribunal de Justiça não aprecia contrariedade a texto constitucional em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (CF, art. 105, III, a).
4. O juiz é destinatário da prova e pode determinar as provas necessárias, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias, à luz dos arts. 370 e 371 do CPC; a conclusão do Tribunal de origem pela suficiência e higidez do laudo oficial afasta o alegado cerceamento.
5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da inexistência de cerceamento de defesa e da adequação da prova pericial demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.