STJAgInt no AREsp 1.910.137
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem examina de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde da controvérsia 2.O reexame do acervo fático-probatório dos autos é vedado na via especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ
3. Negado provimento ao agravo.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.