STJAgInt no AREsp 2.716.960
Intempestividade: capturas de tela
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Intempestividade
- Capturas de tela
- Documentação insuficiente para comprovação do vício alegado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA DECORRENTE DE ERRO NA INFORMAÇÃO FORNECIDA PELO SISTEMA ELETRÔNICO ACERCA DA DATA DE TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. CAPTURAS DE TELA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO VÍCIO ALEGADO.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade conforme nele previsto, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. A apresentação de capturas de tela não é suficiente, por si só, para comprovar a justa causa para a intempestividade do recurso, fundada na alegação de erro na informação fornecida pelo sistema eletrônico acerca da data de término do prazo recursal.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.