STJREsp 2.232.348
Inovação recursal: não configuração
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Inovação recursal
- Não configuração
- Desdobramentos da matéria principal
- Devolutividade
- Questões acessórias
- Possibilidade de exame pelo tribunal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. DESDOBRAMENTOS DA MATÉRIA PRINCIPAL. DEVOLUTIVIDADE. QUESTÕES ACESSÓRIAS. POSSIBILIDADE DE EXAME PELO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. Não configura inovação recursal a apreciação, em sede de apelação, de questões acessórias e consectárias diretamente relacionadas à matéria principal previamente submetida ao contraditório e enfrentada na sentença, porquanto inseridas no âmbito da devolutividade do recurso e necessárias à completa definição dos limites e parâmetros da condenação.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES