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Jurisprudências

STFARE 974.428 AgR-segundo-ED

Pretensão de se promover a rediscussão da causa: impossibilidade

Relator(a): Dias Toffoli

  • Pretensão de se promover a rediscussão da causa
  • Impossibilidade
  • Rejeição dos declaratórios
  • Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado

Ementa

Embargos de declaração em segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Pretensão de se promover a rediscussão da causa. Impossibilidade. Recurso legitimamente decidido nos exatos termos da jurisprudência da Corte. Rejeição dos declaratórios. Precedentes. Certificação do trânsito em julgado do aresto embargado. Baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação do acórdão.

1. O acórdão questionado não incorreu em omissão, contradição ou obscuridade.

2. Embargos declaratórios rejeitados.

3. Deve-se proceder à certificação o trânsito em julgado do aresto ora embargado e à consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação da decisão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do aresto ora embargado e a consequente baixa imediata dos autos à origem, independentemente da publicação desta decisão, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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