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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.037.564

Reiteração de pedido apresentado em via recursal própria

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

  • Reiteração de pedido apresentado em via recursal própria
  • Identidade de partes, de pedido e de causa de pedir
  • Litispendência
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Supressão de instância

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO APRESENTADO EM VIA RECURSAL PRÓPRIA. IDENTIDADE DE PARTES, DE PEDIDO E DE CAUSA DE PEDIR. LITISPENDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO DA IMPETRAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Destacou-se na decisão agravada que, na hipótese, fora interposto o recurso próprio, qual seja, o agravo em recurso especial, manejado pela defesa em benefício do ora paciente, impugnando o mesmo acórdão, formulando-se os mesmos pedidos, com fundamento nas mesmas causas de pedir.

2. Diante disso, houve subversão do sistema recursal ao se utilizar simultaneamente do recurso próprio e do writ, com o objetivo de burlar o eventual não preenchimento dos requisitos de admissibilidade do recurso próprio, ensejando evidente litispendência. Precedentes.

3. Com efeito, o uso simultâneo de habeas corpus e recurso ordinário ou especial contra o mesmo ato decisório viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, configurando subversão do sistema recursal (AgRg no HC n. 823.337/SP, rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 21/8/2023). (AgRg no HC n. 953.786/RJ, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 3/12/2024, DJEN de 17/12/2024).

4. Quanto à alegação de que o tema referente à possibilidade de oferecimento de ANPP não foi versado no recurso próprio interposto, verifica-se que a apreciação da matéria, neste momento, implicaria indevida supressão de instância.

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/11/2025 a 12/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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