Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 70.086 AgR-ED

Ausência de estrita aderência: inexistência de vícios

Relator(a): Edson Fachin

  • Ausência de estrita aderência
  • Inexistência de vícios
  • Mero inconformismo
  • Caráter protelatório
  • Rejeição

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MERO INCONFORMISMO. CARÁTER PROTELATÓRIO. REJEIÇÃO.

I - CASO EM EXAME

1. O acórdão ora embargado manteve a decisão que negou seguimento à reclamação assentando a ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto dos processos paradigmas, revelando-se a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação.

II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se o acórdão embargado incorreu nos vícios do art. 1.022 do CPC, por não ter reconhecido que o ato reclamado, ao afastar a aplicação do prazo prescricional anual estabelecido na Lei 10.209/2001 e aplicar o prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil à ação indenizatória relacionada ao vale-pedágio, desrespeitou a autoridade das decisões proferidas nas ADC 48 e ADIs 3961 e 6031.

III - RAZÕES DE DECIDIR

3. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do que assentado no julgado em decorrência de inconformismo da parte embargante.

4. Uma vez inexistente no ato embargado quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC a respaldar o presente recurso, a rejeição dos declaratórios é medida que se impõe.

5. Revela-se protelatório o recurso que, fundado em alegações de supostas omissão, obscuridade e contradição, pretende-se o rejulgamento do feito em verdadeira manifestação de desprezo aos atos decisórios já proferidos nos autos.

6. Recentemente, ambas as Turmas desta Corte, em casos específicos ao ora em exame, confirmaram a ausência de aderência estrita entre o ato reclamado e os paradigmas invocados. Precedentes: Rcl 66.801-AgR-ED e Rcl 69.322-AgR.

IV - DISPOSITIVO

7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.