STFRE 1.299.793 AgR-ED
Multa fixada no julgamento do agravo interno: discrepância entre o percentual estipulado e aquele lançado no acórdão
Relator(a): Luiz Fux
- Multa fixada no julgamento do agravo interno
- Discrepância entre o percentual estipulado e aquele lançado no acórdão
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MULTA FIXADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DISCREPÂNCIA ENTRE O PERCENTUAL ESTIPULADO E AQUELE LANÇADO NO ACÓRDÃO. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para determinar a correção do acórdão do julgamento do agravo interno, devendo constar que a Turma “condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 3% (três por cento) do valor atualizado da causa, ex vi artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil”, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.