STJCC 101.320
Representação de invervenção federal no estado: processamento
Relator(a): Gurgel de Faria
- Representação de invervenção federal no estado
- Processamento
- Decisão do tj/rs
- Descumprimento
- Corte estadual
- Competência
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA.
1. É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal.
2. Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Município de Pelotas.
3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.
Indexação
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