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Jurisprudências

STJCC 101.320

Representação de invervenção federal no estado: processamento

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Representação de invervenção federal no estado
  • Processamento
  • Decisão do tj/rs
  • Descumprimento
  • Corte estadual
  • Competência

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REPRESENTAÇÃO DE INVERVENÇÃO FEDERAL NO ESTADO. PROCESSAMENTO. DECISÃO DO TJ/RS. DESCUMPRIMENTO. CORTE ESTADUAL. COMPETÊNCIA.

1. É da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul o processamento de requisição de intervenção federal no Estado gaúcho, fundada em descumprimento de decisão do próprio Tribunal.

2. Hipótese em que a Governadora do Estado do RS descumpriu acórdão do TJ/RS, que acolheu a representação de intervenção do Estado gaúcho no Município de Pelotas.

3. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, suscitado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO, por unanimidade, conhecer do conflito para declarar competente o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o suscitado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Indexação

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