STJAgInt no AREsp 2.996.046
Pretensão executória: determinada a devolução dos autos à corte de origem
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Processo Civil
- Direito Civil
- Pretensão executória
- Determinada a devolução dos autos à corte de origem
- Ato de sobrestamento destituído de caráter decisório
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO EXECUTÓRIA. DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE PROTESTO. TEMA N. 1.033/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À CORTE DE ORIGEM. ATO DE SOBRESTAMENTO DESTITUÍDO DE CARÁTER DECISÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera irrecorríveis as decisões de afetação, bem como as que determinam o retorno de recursos à origem para aguardar o julgamento de questão relativa a matéria repetitiva, ou com repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, e para realização de juízo de conformação com julgamento de recurso extraordinário submetido à sistemática da repercussão geral, visto que tais deliberações são desprovidas de caráter decisório e não geram prejuízo às partes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.