STJHC 923.046
Concorrência desleal: pleito de extinção da punibilidade
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Concorrencial
- Concorrência desleal
- Pleito de extinção da punibilidade
- Decadência do direito de queixa
- Marco inicial do prazo
- Ausência de prova inequívoca
- Continuidade da persecução criminal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONCORRÊNCIA DESLEAL. PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. MARCO INICIAL DO PRAZO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. DÚVIDA QUANTO À DATA DE CIÊNCIA DO OFENDIDO OU DO SEU REPRESENTANTE LEGAL. CONTINUIDADE DA PERSECUÇÃO CRIMINAL. NECESSIDADE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/03/2025 a 02/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.