STJAgInt no AREsp 3.178.994
Cumprimento de sentença: justiça gratuita
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença
- Justiça gratuita
- Revogação
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUSTIÇA GRATUITA. REVOGAÇÃO. ART. 98, § 3º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença, no qual se postulava a revogação da justiça gratuita com fundamento no art. 98, § 3º, do CPC.
2. A conclusão sobre a persistência da hipossuficiência foi alicerçada em múltiplos elementos probatórios; a sua alteração exige revolvimento da prova, providência inviável na via especial.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.