STFRcl 76.015 AgR-ED
Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
Relator(a): Dias Toffoli
- Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material
- Não verificação de vício interno ao decisum
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação constitucional. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Não verificação de vício interno ao decisum. Embargos de declaração rejeitados.
1. Não estão presentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A omissão, a contradição ou a obscuridade que autorizam o recurso declaratório devem ser internas ao decisum, verificadas entre os fundamentos do julgado e sua conclusão, e não em relação aos supostos desdobramentos do acórdão reclamado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação imediata do trânsito em julgado dos autos e seu arquivamento, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.