STJAgRg no AREsp 2.754.354
Desobediência: pretensão à absolvição
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Desobediência
- Pretensão à absolvição
- Impossibilidade
- Inovação em agravo regimental
- Descabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESOBEDIÊNCIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. DESCABIMENTO.
1. Pretensão recursal fundada em conclusões fáticas distintas daquelas que embasaram a decisão do tribunal recorrido, cujo acolhimento pressupõe o reexame do acervo fático-probatório, vedado nesta instância.
2. Não é admissível a inovação recursal em agravo regimental, ampliando o objeto do recurso com novas alegações não suscitadas no recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.