STJAgInt no AgInt no AREsp 2.405.621
Cumulação de pedidos de natureza declaratória, constitutiva e condenatória
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Prescritibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS DE NATUREZA DECLARATÓRIA, CONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA. PRESCRITIBILIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A ação declaratória pura é imprescritível, mas as pretensões condenatórias ou constitutivas resultantes do ato nulo sujeitam-se ao fenômeno da prescrição. Precedentes.
2. Caso em que a ação cumulou pedidos de naturezas diversas, não se tratando de ação declaratória pura, sujeitando-se, assim, à prescrição.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.