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Jurisprudências

STJAREsp 3.064.410

Fraude contra credores: revisão

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. FRAUDE CONTRA CREDORES. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos, entendeu que restou configurado vício social caracterizado pela fraude contra credores. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.

2. A ausência de similitude fática entre os julgados impede o conhecimento do apelo especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, pois não foram demonstradas em quais circunstâncias o caso confrontado e os arestos paradigmas aplicaram diversamente o direito, sobre a mesma situação fática.

3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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