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Jurisprudências

STJAREsp 3.112.058

Extinção parcial do processo por ilegitimidade passiva

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Extinção parcial do processo por ilegitimidade passiva
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência
  • Honorários advocatícios sucumbenciais
  • Exclusão de parte do polo passivo sem impacto sobre o crédito exigido
  • Proveito econômico inestimável

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO PARCIAL DO PROCESSO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DE PARTE DO POLO PASSIVO SEM IMPACTO SOBRE O CRÉDITO EXIGIDO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido examina a controvérsia de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte.

2. Segundo o entendimento desta Corte Superior, "o critério a ser empregado para verificar se o proveito econômico auferido pelo executado com a extinção da execução é estimável ou não é a existência de impacto sobre o próprio crédito exequendo." (REsp 1.875.161/RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25/5/2021)

3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, não configurado quando os embargos de declaração visam efetivamente ao prequestionamento e à integração do julgado.

4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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