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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 1.974.291

Omissão: rediscussão de matéria já decidida

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.

1. Os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão de questões já decididas e devidamente fundamentadas, configurando, no caso, o mero intuito de reapreciação da matéria.

2. Quanto ao interesse de agir (art. 17 do CPC), a matéria foi expressamente apreciada na decisão embargada, ao consignar que a desocupação do imóvel quatro meses após o ajuizamento da ação de reintegração de posse não acarreta a perda superveniente do interesse de agir, principalmente quando há pedido de condenação ao pagamento de taxa de ocupação pelo período do esbulho.

3. Em relação ao marco temporal da mora (art. 240 do CPC) e às perdas e danos (arts. 395 e 397 do Código Civil), embora não haja citação nominal aos dispositivos, a fundamentação do acórdão enfrentou o cerne da controvérsia de modo suficiente ao registrar a pertinência da condenação à taxa de ocupação pelo período do esbulho, destacando que a ocupação não legítima da parte embargante encerrou após o ajuizamento da ação, o que deu causa à condenação.

4. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, pois o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos, bastando que se manifeste sobre as questões relevantes de forma fundamentada, o que ocorreu no caso, ainda que a decisão tenha sido contrária aos interesses da parte.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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