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Jurisprudências

STFARE 1.507.201 AgR

Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025

Relator(a): Presidente

  • Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025

Ementa

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.3.2025 a 14.3.2025.

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Magistério. Diferenças salariais. Piso salarial. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 280/STF.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento a recurso.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria necessária a análise da legislação infraconstitucional pertinente e uma nova reapreciação de fatos e provas constantes dos autos, o que não se admite nesta etapa processual. Súmulas 279 e 280/STF. Precedente.

IV. Dispositivo

5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Após o voto do Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente e Relator), que negava provimento ao agravo e aplicava à parte agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4°, do CPC/2015), em caso de unanimidade da decisão, no que foi acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.

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