STJEDcl no AgRg no AREsp 2.929.048
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Por meio dos aclaratórios, verifica-se a pretensão da defesa em provocar o novo julgamento da causa, em especial, para modificar o acórdão de origem quanto à tipicidade dos fatos atribuídos ao embargante, situação que não é compatível com o propósito dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculado ao disposto no art. 619 do CPP.
2. A falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial reclama a incidência do óbice da Súmula n. 182 do STJ e o não conhecimento do agravo.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.