STJAgInt no AREsp 3.088.483
Decisão da presidência: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão da presidência
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ E DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC.
1. A Presidência do STJ não conheceu do agravo em recurso especial em razão da intempestividade do recurso especial.
2. Nas razões do agravo interno, a agravante não impugnou especificamente o fundamento da decisão agravada, limitando-se a reproduzir argumentos dissociados do motivo que ensejou o não conhecimento do recurso.
3. A ausência de impugnação específica ao fundamento da decisão agravada atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ, bem como do art. 1.021, § 1º, do CPC, que exigem a demonstração clara e objetiva do desacerto da decisão recorrida. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.