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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.783.729

Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC não configurada

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIREITOS DE PERSONALIDADE. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

1. Ausente ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC, uma vez que o Tribunal de origem, ao negar provimento à apelação, fundamentou de forma clara a ocorrência de violação de direito de personalidade, apta a ensejar a indenização por danos morais, bem como a fixação do montante em quantum que observou as peculiaridades do caso concreto.

2. Revisar os parâmetros estabelecidos pelo Tribunal de origem sobre a distribuição do ônus da prova, a ocorrência ou não de violação de direito de personalidade, o eventual dever de indenizar e o quantum indenizatório fixado demandaria reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.

3. O Tribunal de origem arbitrou os honorários dentro dos limites legais de 10% a 20% e obedeceu aos critérios de fixação previstos no art. 85, § 2º, do CPC. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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