STJAgInt no AREsp 2.386.956
Acidente de trânsito: sequelas físicas
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Acidente de trânsito
- Sequelas físicas
- Danos morais e estéticos
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEQUELAS FÍSICAS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Admite a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais e estéticos, quando ínfimos ou exagerados. Hipótese, todavia, em que os valores foram estabelecidos na instância ordinária, atendendo às circunstâncias de fato da causa, de forma condizente com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.