Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONSONÂNCIA E DE DIALETICIDADE ENTRE AS RAZÕES DE DECIDIR DA DECISÃO AGRAVADA E AS RAZÕES DE RECORRER DO AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 182/STJ E 284/STF.
1. A decisão agravada julgou prejudicado o agravo em recurso especial e determinou a devolução ao Tribunal de origem para realização de juízo de adequação ao Tema n. 1.314/STJ.
2. Em contrapartida, a petição de agravo interno aponta a inaplicabilidade das Súmulas n. 5, 7, 83 e 597/STJ.
3. Não se conhece de agravo interno em que observada a ausência de consonância e de dialeticidade entre as razões de decidir da decisão agravada e as razões de recorrer do agravo interno, dada a incidência das Súmulas n. 182 do STJ e 284 do STF. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.