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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.657.951

Concurso público: candidata considerada inapta na etapa de avaliação psicológica

Relator(a): Afrânio Vilela

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Candidata considerada inapta na etapa de avaliação psicológica
  • Revisão de prova
  • Reinterpretação de cláusula editalícia
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Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA NA ETAPA DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. LEGALIDADE DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELA BANCA EXAMINADORA RECONHECIDA PELA CORTE DE ORIGEM. REVISÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA EDITALÍCIA. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A inversão do julgado, no tocante à legalidade dos critérios adotados na avaliação psicológica, demandaria o reexame das provas dos autos e das cláusulas do edital do certame, o que é vedado no âmbito do recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/10/2024 a 28/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Indexação

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