STJAgInt no REsp 2.083.230
Prequestionamento: ausência
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Prequestionamento
- Ausência
- Responsabilidade ambiental
- Análise vinculada ao contexto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL. ANÁLISE VINCULADA AO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. O prequestionamento implícito exige que o tribunal de origem aprecie o conteúdo jurídico da norma invocada, ainda que sem citação expressa do dispositivo legal.
2. Na espécie, o acórdão regional não examinou a aplicação do artigo 14, § 1º, da Lei n. 6.938/1981, mas se fundamentou em circunstâncias fáticas específicas: aprovação posterior do relatório arqueológico pelo IPHAN e ausência de anulação formal desse ato administrativo. Incide a Súmula 282 do STF.
3. A decisão recorrida baseou-se em elementos concretos dos autos para concluir que "o DER/SE não pode ser condenado a promover medidas ambientais para compensar uma exigência ambiental que já cumpriu, inclusive com respaldo do órgão administrativo competente".
4. Hipótese em que reformar o referido entendimento demandaria reexaminar a valoração probatória dos estudos arqueológicos apresentados e da manifestação do IPHAN, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.