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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.363.751

Não comprovação do feriado ou suspensão dos prazos no tribunal de origem

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. RECURSO NÃO CONHECIDO. NÃO COMPROVAÇÃO DO FERIADO OU SUSPENSÃO DOS PRAZOS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA.

1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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