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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.265.231

Irregularidade de representação processual: ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Irregularidade de representação processual
  • Ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento
  • Intimação não atendida

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO. INTIMAÇÃO NÃO ATENDIDA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAM E

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, diante da irregularidade de representação e incidência da Súmula 115/STJ.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão é saber se a ausência de procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor, não regularizada após intimação, impede o conhecimento do agravo em recurso especial, à luz da Súmula 115/STJ e dos arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A ausência de procuração ou cadeia completa de substabelecimento do advogado subscritor torna inexistente o recurso na instância especial, nos termos da Súmula 115/STJ, impondo a necessidade de mandato válido nos autos.

4. Intimada a parte para sanar o vício de representação, nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, a inércia autoriza o não conhecimento do recurso, consoante o art. 932, parágrafo único, do CPC/2015 e o art. 21-E, V, do RISTJ.

5. Os princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e da cooperação processual não afastam a incidência da Súmula 115/STJ quando, mesmo regularmente intimada, a parte deixa de cumprir a determinação de regularização da representação no prazo legal.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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