STJAREsp 2.971.716
Transação extrajudicial: ausência de citação
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Transação extrajudicial
- Ausência de citação
- Homologação
- Possibilidade
- Interesse de agir
- Presença
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. POSSIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA.
1. Ação de despejo por falta de pagamento.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015)" (REsp 2.062.295/DF, Terceira Turma, DJe 14/08/2023).
3. "Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo" (REsp 2.062.295/DF, Terceira Turma, DJe 14/08/2023).
4. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.