STJAgRg no REsp 2.246.146
Tráfico transnacional de drogas: redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Tráfico transnacional de drogas
- Redutor do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006
- Mula
- Fração mínima
- Adequação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. REDUTOR DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. MULA. FRAÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de acusada que exerceu a função de "mula", de forma pontual, inexistindo envolvimento comprovado, de forma concreta, em outras condutas no crime de tráfico, e que transportou a droga em claro contexto de patrocínio por organização criminosa, justificada a redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.