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Jurisprudências

STJEDcl no REsp 2.162.095

Contrato de mútuo: omissão acerca da majoração dos honorários recursais

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE MÚTUO. OMISSÃO ACERCA DA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA REPETITIVO 1.059/STJ. EFEITOS INFRINGENTES.

1. Cabíveis os embargos de declaração para sanar omissão, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando a decisão embargada deixa de apreciar questão sobre a qual devia se pronunciar o julgador.

2. Configura omissão o acórdão que, ao desprover o recurso especial, não delibera sobre a majoração dos honorários sucumbenciais fixados na origem, em descompasso com o art. 85, § 11, do CPC.

3. A jurisprudência desta Corte, fixada no Tema Repetitivo 1.059/STJ, é uniforme quanto à obrigatoriedade da majoração da verba honorária recursal sempre que o recurso for desprovido ou não conhecido.

4. Constatada a omissão, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, restritos à matéria omissa, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte recorrente.

5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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