STJREsp 1.990.285
Imposição de aluguel-pena: impossibilidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Imposição de aluguel-pena
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPOSIÇÃO DE ALUGUEL-PENA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ.
1. Rever os fundamentos do acórdão regional para possibilitar o pagamento de aluguel-pena exigiria adentrar no exame das provas e do contrato, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas n. 5 e 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.