STJAgRg no REsp 2.153.358
Ausência de cotejo analítico: inexistência de prequestionamento
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Ausência de cotejo analítico
- Inexistência de prequestionamento
- Manutenção do não conhecimento do especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a divergência, o que impede o conhecimento do especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal.
2. Ademais, no que concerne às alegadas omissões em que haveria incorrido a instância ordinária, verifico que, embora a recorrente haja oposto embargos de declaração, a ausência de alegação de ofensa ao do CPP impede a art. 619 configuração do prequestionamento ficto, nos moldes do do CPC. Tal fato art. 1.025 impede a análise, por esta Corte Superior, da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.