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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.153.358

Ausência de cotejo analítico: inexistência de prequestionamento

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Ausência de cotejo analítico
  • Inexistência de prequestionamento
  • Manutenção do não conhecimento do especial

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MANUTENÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO DO ESPECIAL. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A recorrente não realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os julgados paradigmas, limitando-se a tecer alegações genéricas sobre a divergência, o que impede o conhecimento do especial pela alínea "c" do artigo 105, III, da Constituição Federal.

2. Ademais, no que concerne às alegadas omissões em que haveria incorrido a instância ordinária, verifico que, embora a recorrente haja oposto embargos de declaração, a ausência de alegação de ofensa ao do CPP impede a art. 619 configuração do prequestionamento ficto, nos moldes do do CPC. Tal fato art. 1.025 impede a análise, por esta Corte Superior, da ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 284 do STF.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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