STJREsp 2.114.166
Cobrança de locativos inadimplidos: omissão no acórdão recorrido
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Cobrança de locativos inadimplidos
- Omissão no acórdão recorrido
- Anulação para novo julgamento
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE LOCATIVOS INADIMPLIDOS. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO PARA NOVO JULGAMENTO. RECURSO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem, mesmo provocado por embargos de declaração, deixou de examinar questões essenciais ao deslinde da controvérsia, configurando negativa de prestação jurisdicional e violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.
2. A ausência de manifestação sobre os pontos levantados inviabiliza a análise do recurso especial, especialmente em razão da vedação de reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Recurso provido para anular o acórdão proferido em sede de embargos de declaração e determinar a renovação do julgamento, sanando-se as omissões verificadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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