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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.213.713

Negativa de prestação jurisdicional: óbice das súmulas 283/284 do STF

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 283/284 DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, negou-lhe provimento.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se podem ser afastados, por analogia, os óbices das Súmulas 283 e 284/STF quando o recurso especial não impugna fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido; e (iii) saber se o acolhimento da pretensão demanda reexame de fatos e provas, encontrando óbice na Súmula 7/STJ.

III. Razões de decidir

3. Não há que falar em violação ao art. 1.022 do CPC/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso da pretensão da parte recorrente.

4. A falta de impugnação dos fundamentos do julgado atacado atrai a aplicação, por analogia, das Súmulas 283 e 284/STF. Precedentes.

5. No caso, a Corte de origem manteve a condenação ao pagamento das indenizações da Lei n. 4.886/65, assentando que a rescisão dos contratos ocorreu de forma unilateral, imotivada e sem aviso prévio, impondo-se a aplicação dos arts. 27, "j", 32, § 5º, e 34 da legislação em tela. A pretensão de afastar as indenizações legais, sob alegação de má-fé, exige revolvimento do conjunto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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