STJEDcl no AREsp 2.953.768
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Rediscussão do mérito
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Não se tem por configurada qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão embargado examinou, de modo suficiente e coerente, as teses devolvidas, inclusive forma e validade da comunicação no procedimento extrajudicial e fundamentos para indeferimento da justiça gratuita.
2. Os embargos de declaração não se prestam a efeitos infringentes nem à reabertura do debate já concluído, sendo inviável utilizá-los para superar a aplicação da Súmula 7/STJ ou para substituir a valoração fático-probatória firmada no acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.