STJAgInt no AREsp 3.165.202
Mera reprodução das razões
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A mera reprodução das razões do recurso especial não basta para afastar os fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso. Precedente.
2. Incide a Súmula 283/STF quando o inconformismo não combate fundamento autônomo suficiente do acórdão recorrido, notadamente cláusula contratual que prevê a cobertura ambulatorial de medicamento registrado na ANVISA.
3. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de julgados atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.
4 . Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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