STJRMS 75.587
Impetração: descabimento contra ato judicial
Relator(a): Raul Araújo
- Impetração
- Descabimento contra ato judicial
- Acórdão proferido em agravo de instrumento
- Decisão de primeiro grau deferindo tutela antecipada reformada
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO. DESCABIMENTO CONTRA ATO JUDICIAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DEFERINDO TUTELA ANTECIPADA REFORMADA. SÚMULA 267/STF. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da Súmula 267/STF, não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso.
2. Na espécie, o acórdão do Tribunal de Justiça, tido como coator, poderia ter sido alvo de recurso especial e/ou de recurso extraordinário, quando, em sede de agravo de instrumento, reformou decisão de primeiro grau que deferira tutela antecipada, em ação de nulidade de contrato de plano de saúde, visando afastar reajustes na mensalidade, abusivos, na visão do autor da demanda.
3. Ausência, no caso concreto, de teratologia ou de flagrante ilegalidade no acórdão apontado como coator.
4. Recurso ordinário desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.