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Jurisprudências

STJAREsp 2.592.923

Legitimidade ativa: prejudicialidade externa

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDIVIDUAL. DIREITO TRANSINDIVIDUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. ACP. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO AFASTADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de ação civil pública ou de Termo de Ajustamento de Conduta homologado não impede, por si só, o ajuizamento e o processamento de ação individual para tutela de direitos individuais homogêneos ou de direitos de personalidade concretamente afetados. Precedente.

2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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