STJAgInt no AREsp 2.924.287
Manutenção da decisão
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Manutenção da decisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO EM DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I - Na origem, trata-se de ação indenizatória em razão de falha no atendimento a uma gestante, que resultou na morte do feto. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, condenando a agravante ao pagamento de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a título de danos morais. No tribunal de origem, o recurso adesivo da agravada foi provido para majorar a indenização por danos morais para R$ 100.000,00 (cem mil reais).
II - Verifica-se que a Corte de origem analisou a controvérsia dos autos levando em consideração os fatos e provas relacionados à matéria. Assim, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o reexame fático-probatório, o que é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do STJ, segundo o qual "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial".
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.