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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no RtPaut no AREsp 2.515.452

Sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Sustentação oral em julgamento de agravo em recurso especial

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSTENTAÇÃO ORAL EM JULGAMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste nulidade ao não acolher pedido da parte para retirada de pauta do julgamento virtual, a fim de possibilitar a realização de sustentação oral em julgamento de agravo interno em agravo em recurso especial.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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