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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.816.594

Legitimidade ativa: pressupostos de constituição e desenvolvimento do processo

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA. PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da legitimidade ativa, dos pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo e da comprovação do pagamento encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.

2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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